AS MODERNAS FONTES RENOVÁVEIS DE ENERGIA E O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE BRASILEIRO: O PROBLEMA DA AUSÊNCIA DE RECEITAS NÃO-TRIBUTÁRIAS PELA EXPLORAÇÃO DOS POTENCIAIS EÓLICO E SOLAR

Autores

  • Delvira Christina Gondim
  • Rafael César Coelho dos Santos

Resumo

A coincidência de áreas de vento e sol no Nordeste do país fará de diversos municípios, atualmente com elevados índices de pobreza, potenciais geradores de grandes quantidades de energia. Essa geração pode se tornar a maior fonte de arrecadação de ICMS dos estados, entretanto, não deixará nenhuma receita nessa região, caso o atual regime de tributação não mude ou não surja nenhuma medida compensatória. Nesse caso, os impostos cobrados são pagos aos estados consumidores e  não aos produtores da energia (art. 155, § 2º, X, ‘b’, da CF/88). Em contrapartida, os estados e os municípios produtores da energia elétrica recebem uma compensação financeira, a qual, porém, somente é devida no caso de essa energia ser produzida pelo aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, visto que estes são bens públicos (art. 20, VIII, e parágrafo único da CF/88). O problema consiste no fato dessas novas fontes, por não serem consideradas como tais bens a luz da Carta, não irão gerar receita aos estados que a utilizam para produção de energia.

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Como Citar

Gondim, D. C., & Coelho dos Santos, R. C. (2014). AS MODERNAS FONTES RENOVÁVEIS DE ENERGIA E O DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE BRASILEIRO: O PROBLEMA DA AUSÊNCIA DE RECEITAS NÃO-TRIBUTÁRIAS PELA EXPLORAÇÃO DOS POTENCIAIS EÓLICO E SOLAR. Revista De Direito UNIFACEX, 4(1). Recuperado de https://facex.emnuvens.com.br/direito/article/view/532

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Artigos Científicos