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Dinamérico Pinheiro Lacerda D. ANIMAIS NÃO-HUMANOS : SUJEITOS DETENTORES DE DIREITOS DESPERSONIFICADOS OU COISAS SEMOVENTES?. REVDIREITO [Internet]. 28º de dezembro de 2022 [citado 9º de novembro de 2024];10(1):1-32. Disponível em: https://facex.emnuvens.com.br/direito/article/view/1161