A CONCILIAÇÃO JUDICIAL FRENTE À CULTURA DO LITÍGIO: UMA ANÁLISE DA MOTIVAÇÃO DAS PARTES PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO ACORDO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC-NATAL
Keywords:
TEORIA DO CONFLITO. CULTURA DO LITÍGIO. CONCILIAÇÃO JUDICIALAbstract
Nesta pesquisa, buscou-se estabelecer a relação entre a teoria do conflito e a cultura do litígio, indicando-se definições, prováveis causas e repercussões desta no meio judicial. Objetivou-se analisar o conflito judicial no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, especificamente nas audiências de conciliação judicial ocorridas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSC. A problemática pesquisada deu-se após a verificação de que, mesmo diante das ações implementadas pela Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses, coordenada pelo Poder Judiciário, a maioria das audiências de conciliação não terminam em acordo. Diante disso, pretendeu-se inferir o que motiva as partes a não resolverem o litígio consensualmente. Iniciou-se a pesquisa com a análise dos índices de acordo divulgados no Relatório Justiça em Números. Em seguida, utilizando-se da técnica da documentação direta, aplicou-se questionário fechado de múltipla escolha durante audiências de conciliação no CEJUSC-Natal. Utilizou-se como fonte de evidência uma pesquisa documental, analisando-se os relatórios de audiência que são feitos pelos conciliadores e arquivados no CEJUSC-Natal e, por fim, aplicou-se a técnica da observação. Após a análise dos dados, um dos motivos que mais se destacou foi o de que a parte ré não levava proposta de acordo em 75,5% das audiências. Outro motivo constatado foi a crença social de que a melhor decisão é a do magistrado. Ao final, sugeriram-se algumas ações a serem efetivadas pelo Tribunal Estadual a fim de contribuir para o aumento nos índices de acordo e para a pacificação social.
References
AZEVEDO, A. G. de (Org.). Manual de mediação judicial. 6. ed. Brasília/DF: CNJ, 2016. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/07/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.p df. Acesso em: 01 jan. 2019.
AZEVEDO, A. G. de; BUZZI, M. A. Novos desafios para a mediação e conciliação no novo CPC: artigo 334. Conjur, 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-nov11/novos-desafios-mediacao-conciliacao-cpc-artigo-334. Acesso em: 08 fev. 2019.
CAMPOS, E. D. G.; MAGALHÃES, C. A. T. Mediação versus cultura do litígio: a efetividade da mediação na sociedade brasileira diante da cultura do litígio. Letras Jurídicas, Belo Horizonte, v. 3, n. 2, p. 92-98, jun. 2015. Semestral. Disponível em: http://npa.newtonpaiva.br/letrasjuridicas/?page_id=1974. Acesso em: 04 set. 2018.
CHAVES, L. A. Eficácia dos direitos trabalhistas e litigiosidade na justiça do trabalho: reflexões e propostas de intervenção. In: CLAUS, B. S.; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli (coord.). Execução trabalhista: o desafio da efetividade. São Paulo: LTr, 2015, p. 21-47.
CUNHA, L. G. C. (Org.). Índice de percepção do cumprimento da lei: IPCLBrasil. 6. ed. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas Direito SP, 2015. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/14133. Acesso em: 15 fev. 2019.
ENTELMAN, R. F. Teoría de Conflictos: hacia un nuevo paradigma. Barcelona: Editorial Gedisa, 2002.
FERNANDES, K. R. A. A conciliação como forma de solução célere e eficaz das lides cíveis. Revista da ESMARN – Mossoró – v. 8, n. 1, p. 359-378 – jan/jun 2008.
FISHER, R.; URY, W.; PATTON, B. Como chegar ao sim: como negociar acordos sem fazer concessões. Tradução de Rachel Agavino. - Ed, rev. e atual. - Rio de Janeiro: Sextante, 2018. E-book.
GIL, A. C. Amostragem na pesquisa social. In: ______. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2008. Cap. 9. p. 89-99.
______. Amostragem na pesquisa social. In: ______. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2008. Cap. 10. p. 100-108.
JUSTIÇA EM NÚMEROS 2019: ano-base 2018. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2019. Anual. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-emnumeros/. Acesso em: 9 ago. 2020.
JUSTIÇA EM NÚMEROS 2018: ano-base 2017. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2018. Anual. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/pesquisasjudiciarias/justicaemnumeros/2016-10-21-13-13-04/pj-justica-em-numeros. Acesso em: 30 dez. 2018.
JUSTIÇA EM NÚMEROS 2017: ano-base 2016. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2017. Anual. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/pesquisasjudiciarias/justicaemnumeros/2016-10-21-13-13-04/pj-justica-em-numeros. Acesso em: 30 dez. 2018.
JUSTIÇA EM NÚMEROS 2016: ano-base 2015. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2016. Anual. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/pesquisasjudiciarias/justicaemnumeros/2016-10-21-13-13-04/pj-justica-em-numeros. Acesso em: 30 dez. 2018.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. Técnicas de pesquisa. In: ______. Fundamentos da Metodologia Científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003. Cap. 9. p. 174-214.
LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. Publicações científicas. In: ______. Fundamentos da Metodologia Científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003. Cap. 12. p. 259-263.
LEMES, S. F. (Org.). Oito anos da lei da arbitragem. In: AZEVEDO, A. G. (Org.). Estudos em arbitragem, Mediação e Negociação. Brasília: Grupos de Pesquisa, 2004. p. 19-26.
LIMA, L. T. B. O novo direito coletivo do trabalho: o conflito como um valor nas relações coletivas de trabalho. Belo Horizonte, 2015. 115 f. Disponível em http://www.sistemas.pucminas.br/BDP/SilverStream/Pages/pg_ConsItem.html. Acesso em: 30 dez. 2018.
LUCENA FILHO, H. L. A cultura da litigância e o Poder Judiciário: noções sobre as práticas demandistas a partir da Justiça Brasileira. In: Conselho Nacional de Pesquisa e PósGraduação em Direito - CONPEDI. (Org.). Anais do XXI Encontro Nacional do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - 'Sistema Jurídico e Direitos fundamentais Individuais e Coletivos'. 56 ed. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012, v. 21, p. 34-64.
RAMOS, A. K. A. de O. Mediação e conciliação: institutos de pacificação social. Orientador: Prof. Me. Jean Soares Moreira. Monografia (Especialização em Direito Processual Civil) – Centro Universitário do Rio Grande do Norte. – Natal, 2017. 72 p.
RAMOS, L. de O. et al (Org.). Índice de Confiança na Justiça Brasileira: ICJBrasil. 23. ed. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas Direito SP, 2017. Disponível em:http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/6618. Acesso em: 15 fev. 2019.
REALE, M.. Sanção e coação – a organização da sanção e o papel do estado. In:______. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. cap. VII. p. 155-167.
ROSENBERG, M. B. Comunicação não-violenta: técnicas para aprimorar relacionamentos pessoais e profissionais. São Paulo: Ágora, 2006. 288 p. Tradução: Mário Vilela.
ROSENN, K. S. O jeito na cultura jurídica brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1998. 131 p.
SENA, Max. Emiliano. da S.; MUZZI FILHO, Carlos. V.. Judicialização dos conflitos sociais: reflexões sobre a necessidade de soluções dialógicas no estado democrático de direito brasileiro. Revista de Formas Consensuais de Solução de Conflitos, Brasília, v.3, n.1, p.7392, 28 jun. 2017. Semestral. Disponível em: http://www.indexlaw.org/index.php/revistasolucoesconflitos/article/view/1821. Acesso em: 03 nov. 2018.