VIOLAÇÃO AO DIREITO À GRATUIDADE DA PESSOA IDOSA NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DO MUNICÍPIO DO NATAL
Palabras clave:
Pessoa idosa, Violação ao direito à gratuidade, Ordenamento jurídico brasileiroResumen
Em face do aumento da população idosa em todo o mundo e em especial no Brasil, o presente artigo tem como escopo abordar o arcabouço jurídico pertinente aos direitos da pessoa idosa no que tange o acesso ao sistema de transporte público coletivo do Município do Natal, por meio da isenção do pagamento da passagem conforme preconiza a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu artigo 230, § 2º, a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte em seu artigo 159, a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 em seu artigo 39 e o Decreto Municipal nº 9.687, de 25 de abril de 2012, que trata sobre o benefício da gratuidade, bem como da sua forma de concessão, tendo por base as queixas e reclamações de violência sofrida pela população idosa no embarque e desembarque do sistema de transporte público coletivo do Município do Natal prestadas junto as Instituições Públicas de proteção a pessoa idosa, bem como identificar se o Município do Natal cumpre com o que disciplina o ordenamento jurídico brasileiro. Para isto, foi utilizada uma metodologia de análise qualitativa, utilizando os métodos de abordagem de caráter descritivo e analítico. Para finalmente chegar à conclusão de que se faz imprescindível o cumprimento do que determina a legislação brasileira pertinente à matéria como forma de proteção a pessoa idosa, respeitando a sua integridade física, psicológica, bem como a dignidade da pessoa humana.
Citas
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