OS INCENTIVOS FISCAIS ÀS ENERGIAS RENOVÁVEIS NO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO NORTE
Resumen
O presente trabalho - através de pesquisas bibliográfica, artigos e legislação - tem como objetivo incitar as ações dos incentivos fiscais, nas energias renováveis do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do estado do Rio Grande do Norte. Os incentivos fiscais estudados dizem respeito às fontes de energias renováveis eólicas e solar. Com enfoque nos princípios fundamentais do desenvolvimento sustentável e da redução das desigualdades regionais, o trabalho visa mostrar a importância desses benefícios para o desenvolvimento socioeconômico do estado. Na tentativa de solucionar ações negativas que degradam o meio ambiente, as políticas públicas e seus instrumentos surgem como uma medida eficiente do Estado intervir na economia, utilizando as concessões de incentivos fiscais, especialmente o ICMS, para incentivar investimentos no setor de energia elétrica, pelas fontes de energias renováveis do estado do RN. A concessão dos incentivos fiscais é de grande importância para o RN, pois o estado está situado na região menos favorecida do país, porém encontram-se grandes recursos naturais para o investimento no mercado energético das fontes renováveis solar e eólica.Citas
ATALIBA, Geraldo. IPTU: progressividade. Revista de Direito Público, v. 23, n. 93, 1990.
BRASIL, Código Tributário Nacional, Constituição Federal e legislação. 40 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. São Paulo: Saraiva, 2006.
______. Presidência da República. Lei complementar nº 114//2002. Altera dispositivos da Lei complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp114.htm>. Acesso em: 23 abr. 2013.
______. Presidência da República. Lei complementar nº 87/96. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do distrito federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm>. Acesso em: 23 abr. 2013.
______. ADI-MC 1247. Jusbrasil. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2013.
______. Presidência da República. Lei Complementar nº 24/75. Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp24.htm>. Acesso em: 02 maio 2013.
CARRAZZA, Roque Antonio. ICMS. 10. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 26. ed. rev., amp. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.
CATÃO, Marcos André Vinhas. Regime jurídico dos incentivos fiscais. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
COSTA, Regina Helena. Curso de direito tributário: constituição e código tributário nacional. São Paulo, SP: Saraiva, 2009.
DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
GRECO & LOURENZO; Marco Aurélio, Anna Paola Zonaride, ICMS – materialidade e características constitucionais, in Curso de Direito Tributário. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
KFOURI Jr., Anis. Curso de direito tributário. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 32. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2011.
MARTINS, Ives Gandra da Silva. Curso de direito tributário, 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
NUNES, Cleucio Santos. Direito tributário e meio ambiente. São Paulo: Dialética, 2005.
Descargas
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Declaro que o presente trabalho é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista, editada pelo Centro Universitário FACEX - UNIFACEX, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, caso existam, cedo os direitos autorais do referido trabalho ao UNIFACEX e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei Ordinária Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).