A TENTATIVA DE EXCLUSÃO DO PRINCÍPIO DO JUS POSTULANDI DA JUSTIÇA DO TRABALHO: RETROCESSO JURÍDICO.
Resumen
Na justiça do trabalho é permitido à parte, por si só, iniciar um processo, sem depender exclusivamente da participação de um advogado, é o que se chama juridicamente de “Jus Postulandi”. Ocorre que essa possibilidade vem sendo constantemente criticada pelos profissionais do Direito que pretendem derrubá-la por meio de um novo Projeto de Lei, que visa extingui-la e impedir desta maneira que o cidadão ingresse com uma ação, desacompanhado de advogado. Considerando essa questão, apresenta-se o “Jus Postulandi” como um direito e não como um entrave constitucional.
Citas
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