VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PARTURIENTE E A DESUMANIZAÇÃO DO PARTO.

Autores/as

  • Mariana Beatriz B. dos Santos Centro Universitário Facex

Resumen

O presente trabalho apresentar as diversas formas de violência obstétrica, que são praticadas dias após dia contra gestantes. Apesar de não ser algo recente ainda é pouco conhecida, muitas pessoas sequer sabem do que se trata. Mesmo não sendo omisso, ainda falta no Direito brasileiro eficiência na garantia dos direitos da mulher enquanto parturiente. Busca-se ainda mostrar como o Direito poderia contribuir para a humanização do parto. A metodologia utilizada será a de utilizar pesquisa bibliográfica ou descritiva, utilizando-se de materiais publicadas em livros, artigos, dissertações e teses. Ressalta-se ainda o uso de leis nacionais, bem como estudos, pesquisas estatísticas e leis implementadas em outros países a fim de proporcionar maior entendimento acerca da problemática discutida. Logo será possível encontrar neste trabalho os diversos direitos humanos que são violados com a violência obstétrica e estudos que demonstram que procedimentos, como cesárea e episiotomia, se utilizados sem qualquer forma de controle podem ser prejudiciais à mulher. Finalmente, percebeu-se uma ineficiência jurídica nas garantias aos direitos da parturiente.

Citas

AGUIAR, Janaína Marques. Violência Institucional em Maternidades Públicas: hostilidade ao invés de acolhimento como uma questão de gênero. Tese de doutorado. Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2010.

ANDRADE, André Gustavo Corrêa de. O Princípio fundamental da dignidade humana e sua concretização judicial.

Disponível em <http://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=5005d7e7-eb21-4fbb-bc4d-12affde2dbbe&groupId=10136>. Acesso em 10/2015

ARGENTINA. Ley de proteccion integral a las mujeres. Disponível em: <https://www.oas.org/dil/esp/Ley_de_Proteccion_Integral_de_Mujeres_Argentina.pdf>. Acesso em 04/2016

ARGENTINA. Ley Nacional Nº 25.929. Disponível em: <https://www.unicef.org/argentina/spanish/ley_de_parto_humanizado.pdf>. Acesso em 04/2016

BARBOSA, Gisele Peixoto et al. Parto cesáreo: quem o deseja? Em quais circunstâncias?. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro , v. 19, n. 6, p. 1611-1620, Dez. 2003. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102311X2003000600006&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 20/04/2016

BASSETTE, Fernanda. Grávidas ficam sem direito a acompanhante no SUS. Estadão. 2013. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/geral,gravidas-ficam-sem-direito-a-acompanhante-no-sus,989799>. Acesso em 20/03/2016

BRASIL. Agência Nacional de Saúde Suplementar. O modelo de atenção obstétrica no setor de Saúde Suplementar no Brasil : cenários e perspectivas. Agência Nacional de Saúde Suplementar. – Rio de Janeiro : ANS, 2008

BRASIL. Agência Nacional de Saúde. Resolução Normativa Nº 368, de 6 de Janeiro de 2015. Dispõe sobre o direito de acesso à informação das beneficiárias aos percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais, por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico e sobre a utilização do partograma, do cartão da gestante e da carta de informação à gestante no âmbito da saúde suplementar. Disponível em: <http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=Mjg5Mg==>. Acesso em 04/2016

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Coordenação de Anne Joyce Angher. 10 ed. São Paulo: Ridel, 2004.

BRASIL. Lei nº 7.716, de 15 de Janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7716.htm>. Acesso em 10/2015

BRASIL. Lei 11.108, de 7 de Abril de 2005. Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm>. Acesso em 10/2015

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa de Humanização do Pré-natal e Nascimento. Portaria N 569, de 1 de junho de 2000.

BRASIL. Projeto de Lei 7.633/14. Dispõe sobre a humanização da assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1257785&filename=PL+7633/2014>. Acesso em 20/03/2016

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Criminal Nº 70053392767 – 2º Câmara Criminal do TJRS. Relator(a): Lizete Andreis Sebben. Julgada em 14/11/2013.

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Nº 00036332920078260663 SP 0003633-29.2007.8.26.0663 – 3º Câmara de Direito Privado do TJSP. Relator(a): Carlos Alberto de Salles. Julgada em 18/11/2014.

CARROLI, G; BELIZAN, J. Episiotomy for vaginal birth (Cochrane Review). In: The Cochrane Library, Issue 2, 2004. Chichester, UK: John Wiley & Sons, Ltd.

CARVALHO, Fabiola de. Violência Obstétrica: Uma realidade silenciada. Jusbrasil. Disponível em: <http://fabioladecarvalho.jusbrasil.com.br/artigos/251832582/violencia-obstetrica-uma-realidade-silenciada?ref=topic_feed>. Acesso em 25/04/2016.

CREMESP. Ética em ginecologia e obstetrícia. Cadernos CREMESP. 3a ed. São Paulo: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. 2004

DINIZ, Carmen Simone Grilo. Entre a técnica e os direitos humanos: possibilidades e limites da humanização da assistência ao parto [tese]. São Paulo: Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; 2001.

DINIZ, Simone G; CHACHAM, Alessandra S. The Cut Above” and “the Cut Below”: The Abuse of Caesareans and Episiotomy in São Paulo, Brazil. Reproductive Health Matters, Volume: 12 May 2004 pp. 100-110.

DODOU, Hilana Dayana et al. A contribuição do acompanhante para a humanização do parto e nascimento: percepções de puérperas. Esc. Anna Nery, Rio de Janeiro, v. 18, n. 2, p. 262-269, Junho 2014. Acesso em 21 de abril de 2016 Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-81452014000200262&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 20/04/2016

HOTIMSKY, Sonia Nussenzweig et al. O parto como eu vejo... Ou como eu o desejo? : expectativas de gestantes, usuárias do SUS, acerca do parto e da assistência obstétrica. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 18, n. 5, p. 1303-1311, Out. 2002. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102311X2002000500023&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 21/04/2016

LAZZERI, Thais. Violência obstétrica: 1 em cada 4 brasileiras diz ter sofrido abuso no parto. Revista Época, 2015.

Disponível em <http://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/07/violencia-obstetrica-1-em-cada-4-brasileiras-diz-ter-sofrido-abuso-no-parto.html>. Acesso em 10/2015

LOIOLA, Rita. Cesariana: Por que ela é uma epidemia no Brasil. Veja. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/saude/cesariana-por-que-ela-e-uma-epidemia-no-brasil/>. Acesso em 04/2016

MÉXICO. Ley General de Acceso a una Vida Libre de Violencia. Disponível em: <http://www.diputados.gob.mx/LeyesBiblio/pdf/LGAMVLV_171215.pdf>. Acesso em 04/2015.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2002.

OLIVEIRA, Sonia Maria Junqueira V. de; MIQUILINI, Elaine Cristina. Freqüência e critérios para indicar a episiotomia. Rev. esc. enferm. USP, São Paulo, v. 39, n. 3, p. 288-295, Setembro. 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0080-62342005000300006&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 27/05/ 2016.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. OMS. Prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde . Disponível em: <http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/134588/3/WHO_RHR_14.23_por.pdf>. Acesso em 04/2016

PAES, Fabiana Dal’mas Rocha. Estado tem o dever de prevenir e punir a violência obstétrica. Site Conjur. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-dez-07/mp-debate-estado-dever-dever-prevenir-punir-violencia-obstetrica#_ftn7>. Acesso em 25/04/2016.

_________________________ Violência Obstétrica: Um novo termo para uma prática antiga?, Agência Patrícia Galvão. Disponível em: <http://agenciapatriciagalvao.org.br/direitos-sexuais-e-reprodutivos/violencia-obstetrica-um-novo-termo-para-uma-pratica-antiga-por-fabiana-dalmas-rocha-paes/>. Acesso em 25/04/2016.

PATAH, Luciano Eduardo Maluf; MALIK, Ana Maria. Modelos de assistência ao parto e taxa de cesárea em diferentes países. Rev. Saúde Pública, São Paulo, v. 45, n. 1, p. 185-194, Fevereiro de 2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89102011000100021&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 22/04/2016.

PARTO DO PRINCÍPIO; FÓRUM DE MULHERES DO ESPIRÍTO SANTO. Episiotomia “é só um cortezinho”: Violência obstétrica é violência contra a mulher: Mulheres em luta pela abolição da violência obstétrica. 1. Ed. São Paulo, 2014.

PARTO DO PRINCIPIO. Violência obstétrica. Disponível em: <http://www.partodoprincipio.com.br/viol-ncia-obst-trica>. Acesso em 10/2015.

REDE CEGONHA. O que é a rede cegonha? Disponível em: <http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_redecegonha.php>. Acesso em 04/2016.

RIBEIRO, Isaac. Contra a violência obstétrica. Tribuna do Norte. Disponível em: <http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/contra-a-violencia-obstetrica/279083>. Acesso em 10/2015

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2001.

TOKARNIA, Mariana. Para entidade, leis que garantem direitos na hora do parto não são cumpridas. Agência Brasil. 2014. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2014-05/para-entidade-leis-que-garantem-direitos-na-hora-do-parto-nao-sao>. Acesso em 10/2015

VENEZUELA. Ley Orgânica sobre el Derecho de las Mujeres a una Vida Libre de Violencia. Disponível em: <http://www.derechos.org.ve/pw/wp-content/uploads/11.-Ley-Org%C3%A1nica-sobre-el-Derecho-de-las-Mujeres-a-una-Vida-Libre-de-Violencia.pdf>. Acesso em 04/2016

Publicado

2018-04-06

Cómo citar

Santos, M. B. B. dos. (2018). VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PARTURIENTE E A DESUMANIZAÇÃO DO PARTO. Revista De Direito UNIFACEX, 7(1), 1–23. Recuperado a partir de https://facex.emnuvens.com.br/direito/article/view/869