ERRO MÉDICO NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: UMA ABORDAGEM DOGMÁTICA E JURISPRUDENCIAL ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Resumo
O tema em voga trata da responsabilidade civil do Estado nos casos de erro médico causados pelos seus agentes e o consequente entendimento dado pelos tribunais brasileiros. Ao longo do trabalho, todos os objetivos propostos, gerais e específicos, foram satisfatoriamente atingidos pelo autor. O ponto de partida foi a conceituação histórico evolutiva dos temas responsabilidade civil e erro médico dos povos em geral e a paulatina responsabilização do Estado ao longo das Constituições, principalmente no que tange o Brasil, fazendo uso, como meio de elucidação ao leitor, dos casos julgados pelos nossos tribunais. A partir dessa abordagem dogmática e jurisprudencial acerca da responsabilidade civil do Estado frente ao erro médico no Sistema Único de Saúde, enxergou-se a inexistência de normas específicas na tratativa da lide, obrigando o judiciário a fazer uso de normas deontológicas a fim de igualar o dano causado ao particular pela falha provocada pelos agentes do Estado, envolvendo as searas civil, penal e administrava. Também restou exitosa a perspectiva teórico-epistemológica que, ao traçar um paralelo de ideias de diversos doutrinadores, concluiu-se o fundamento e os conceitos finais de responsabilidade civil do Estado e erro médico, por meio de uma ação metodológica teórica, abarcando bibliografia, jurisprudência e legislação através de métodos históricos, conceituais, comparativos e jurisprudenciais. Tais elementos apresentaram suma importância para se concluir que as causas que levam o agente estatal ao cometimento de “eventos adversos” muitas vezes podem estar extrínsecos à sua vontade, tornando-o tão hipossuficiente quanto o próprio particular lesado.
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