ANIMAIS NÃO-HUMANOS
SUJEITOS DETENTORES DE DIREITOS DESPERSONIFICADOS OU COISAS SEMOVENTES?
Resumo
Este presente trabalho tem como escopo analisar o posicionamento do ordenamento jurídico brasileiro no tocante aos animais não-humanos, mais especificamente quanto a classificação dada pelo Código Civil a esses seres, em que travestiu os animais não-humanos como coisas semoventes, dando a estes a única finalidade de servir aos propósitos humanos, e por esse motivo não lhes garantindo nenhum direito fundamental, proteção ou garantia ao menos de uma vida dígna. A problemática principal é: esses animais podem ser sujeitos de direitos e sendo o caso como devem ser enquadrados no ordenamento jurídico brasileiro? Para tanto, esta obra abordou a evolução histórica e as principais perspectivas teóricas que tratam do posicionamento do homem em relação aos outros seres e meio ambiente, também será demonstrado como o ordenamento jurídico brasileiro tem se posicionado em relação a tutela destes, como também a evolução da Norma Civil de outros Estados estrangeiros e os caminhos trilhados pelo Brasil na tentativa de modificar a descoisificação animal. Como metodologia adotada, a abordagem teórica por meio de pesquisas a materiais bibliográficos, doutrinas do direito e normativas, levando em consideração as diversas opiniões doutrinárias, serviram de base para uma fundamentação e argumentação consistente. Foram coletados dados e elementos indicadores da presença de direito dos animais no ordenamento jurídico nacional e no direito comparado. Concluiu-se que pouco se avançou para a mudança do posicionamento do Código Civil no Brasil, tendo em vista que até então só há de concreto projetos de lei que tramitam há anos nas duas casas legislativas e que mesmo assim mostram-se deficientes e pouco eficazes para mudar a realidade apresentada. A sugestão de mudança seria uma normativa definindo os animais não-humanos como sujeitos de direitos, atribuindo-lhes uma natureza jurídica.
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