A VIABILIDADE JURÍDICA DO INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO NO ATUAL REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASILEIRA
Resumo
Pretende-se com este artigo demonstrar a viabilidade jurídica do instituto da desaposentação no atual Regime Geral de Previdência Social (RGPS) brasileira à luz dos ensinamentos jurisprudenciais e doutrinários. O fenômeno jurídico da desaposentação ganhou força no cenário nacional com a extinção do benefício denominado de pecúlio no ano de 1994. Embora a desaposentação tenha como escopo melhorar o bem-estar financeiro dos segurados que continuaram exercendo atividade remunerada mesmo após terem se aposentado, há uma forte corrente oposta ao tema encabeçado pelos órgãos estatais, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as Procuradorias Federais, os quais elegem como os principais argumentos polêmicos acerca da matéria a irreversibilidade e irrenunciabilidade dos benefícios previdenciários; ausência de lei expressa que autorize a desaposentação; imutabilidade do ato jurídico perfeito na concessão da aposentadoria; desequilíbrio financeiro e atuarial da previdência social; e, ainda, a necessidade de restituir o erário dos valores pagos a título de aposentadoria. Por último, deve-se ressaltar que a desaposentação é um tema extremamente complexo, prova disso, é que no ordenamento jurídico pátrio não há um entendimento jurisprudencial uniformizado, ou seja, desde a primeira instância até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram proferidas várias decisões distintas sobre o referido instituto. No entanto, quem vai dar o veredito final nessa celeuma jurídica é o Supremo Tribunal Federal (STF), onde a ação, com repercussão geral reconhecida, encontra-se com julgamento suspenso.Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Declaro que o presente trabalho é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na Revista, editada pelo Centro Universitário FACEX - UNIFACEX, o mesmo jamais será submetido por mim ou por qualquer um dos demais coautores a qualquer outro periódico. Através deste instrumento, em meu nome e em nome dos demais coautores, caso existam, cedo os direitos autorais do referido trabalho ao UNIFACEX e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei Ordinária Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais).