CONFLITO ENTRE MARCA E NOME EMPRESARIAL A LUZ DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – LPI
Resumo
O presente artigo tem por finalidade demonstrar o conflito entre Marca e Nome Empresarial e propor uma solução adequada ao caso, quanto ao exame de mérito dos pedidos de registro de marca requeridos junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, Autarquia Federal responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil, pois, ao requerer o registro de uma marca, o empresário está sujeito ao conflito entre esses dois Institutos a luz da Lei da Propriedade Industrial – LPI, portanto, se indaga: Como resolver o conflito entre Marca e Nome Empresarial, em razão da interpretação literal do Artigo 124, inciso “V”, da Lei da Propriedade Industrial – LPI , no exame de mérito nos pedidos de registro de marca junto ao INPI? A resposta poderá ser verificada pelo método de pesquisa teórica aplicada a este artigo, que é a histórica comparativa, bibliográfica, jurisprudencial e legislativa, eis que, serão demonstradas, ao logo do artigo, tanto a evolução histórica doutrinária e a jurisprudencial, servindo de base para uma fundamentação e argumentação consistente, para adequação a solução do conflito entre Marca e Nome Empresarial, e, por fim, sugerindo a alteração do inciso “V”, do artigo 124 da LPI, como forma de torná-lo adequado com o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e ao artigo 1.166 e parágrafo único, do Código Civil de 2002.
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