A EXTINÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA À LUZ DA LIBERDADE SINDICAL
Resumo
Até então a contribuição sindical compulsória está prevista na Constituição Federal da República do Brasil de 1988 e representa uma das maiores receitas destinadas ao sistema sindical no país, sendo descontada de todos que integram uma categoria, mesmo que não sejam associados a qualquer sindicato. A Carta Magna também encarta o princípio da liberdade sindical, através do qual se estabelece o direito ou garantia constitucional do participante da relação de trabalho, seja ele trabalhador, empregador, profissional liberal ou ainda servidor público, de associar-se ou retirar-se da associação sindical a qualquer tempo, de forma espontânea. Neste sentido, abre-se uma reflexão acerca da obrigatoriedade na cobrança da contribuição sindical, uma vez que difundido o princípio da liberdade sindical, que privilegia a vontade dos envolvidos na relação de trabalho. Desse modo, o presente artigo possui uma pesquisa realizada por meio de uma metodologia teórica, que envolve considerações bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas, utilizando-se dos métodos comparativo, histórico, analítico e dedutivo de procedimento, com consultas a livros, artigos científicos, legislação, doutrina e jurisprudência dos tribunais pátrios pertinentes ao tema, a fim de levar ao esclarecimento dos fatores e argumentos que concluem pela extinção da contribuição sindical compulsória no ordenamento jurídico brasileiro, assim como se encontra entre as alterações constantes na reforma trabalhista.
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